Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.831.940
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONVENÇÃO DE MONTREAL.
COMMERCIAL INVOICE/DOCUMENTAÇÃO ADUANEIRA. EQUIVALÊNCIA À DECLARAÇÃO
ESPECIAL DE VALOR. AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE TARIFADA.
LIMITAÇÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a prevalência dos
tratados internacionais em matéria de transporte aéreo
internacional, inclusive de cargas, conforme o Tema 210 do Supremo
Tribunal Federal, sendo aplicável a limitação de responsabilidade
prevista na Convenção de Montreal, salvo se houver declaração
especial de valor e pagamento de quantia suplementar.
2. A declaração de valor constante de commercial invoice ou de
documentação aduaneira não equivale, por si só, à declaração
especial de valor prevista no art. 22, número 3, da Convenção de
Montreal, entendimento consentâneo com a interpretação conferida ao
sistema convencional no direito comparado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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