Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.831.575

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. No presente caso, o acórdão recorrido consignou expressamente: (i) existência de falha da recorrente em seu dever de segurança e vigilância das cercanias das vias férreas; (ii) presença de nexo de causalidade entre tal falha e o evento danoso; (iii) constatação de culpa concorrente da vítima e decorrente atenuação dos valores das indenizações impostas à recorrente; (iv) o valor da indenização por dano material foi efetivamente atenuado em decorrência da concorrência de culpas; (v) não é o caso de sucumbência recíproca apenas pelo fato de ter havido reconhecimento de concorrência de culpas, uma vez que os dois pedidos feitos pelos autores foram acolhidos em sua integralidade, apenas o quantum indenizatório foi minorado. 3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é possível em recurso especial a apreciação do quantitativo em que as partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, por implicar incursão no suporte fático da demanda. 5. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

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