Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.831.571
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO. ORIENTADORA PEDAGÓGICA. INTERPRETAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia sobre o enquadramento da atividade de orientação pedagógica como função de magistério demanda interpretação da Lei municipal 4.599/1994, providência inviável em recurso especial (Súmula 280/STF).
2. É inviável, na via do recurso especial, o reexame de acórdão fundado em parâmetro exclusivamente constitucional (art. 40, § 5º, da CF), sob pena de usurpação da competência do STF.
3. Não se conhece do recurso pela alínea c quando ausente o cotejo analítico apto a demonstrar similitude fática e divergência jurídica, não bastando a transcrição de ementas (art. 255, § 1º, do RISTJ).
4. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.