Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.831.501

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. IMPUGNAÇÃO PARCIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial, na origem, apoiou-se em fundamentos autônomos, consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de prequestionamento, com referência às Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. O agravo em recurso especial, embora mencione ambos os capítulos da decisão agravada, não impugna especificamente a fundamentação relativa à inviabilidade do prequestionamento ficto sem alegação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Incide, nessa hipótese, o art. 932, III, do CPC, em conjugação com a Súmula 182/STJ. 4. Ainda que superado o óbice formal, o recurso especial, tal como deduzido, exige rediscussão acerca da suficiência da prova do dano material e do nexo causal, providência inviável na instância especial. 5. Agravo interno não provido.

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