Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.831.501
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. IMPUGNAÇÃO PARCIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de inadmissão do recurso especial, na origem, apoiou-se em fundamentos autônomos, consistentes na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de prequestionamento, com referência às Súmulas 211/STJ e 282/STF.
2. O agravo em recurso especial, embora mencione ambos os capítulos da decisão agravada, não impugna especificamente a fundamentação relativa à inviabilidade do prequestionamento ficto sem alegação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Incide, nessa hipótese, o art. 932, III, do CPC, em conjugação com a Súmula 182/STJ.
4. Ainda que superado o óbice formal, o recurso especial, tal como deduzido, exige rediscussão acerca da suficiência da prova do dano material e do nexo causal, providência inviável na instância especial.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.