Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.831.319
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.
1. Indeferimento da gratuidade de justiça mantido. Revisão da suficiência econômica vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Prescrição intercorrente afastada. Demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. Súmula 106/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.