Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.831.219
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. Conforme entendimento firme desta Corte, após a entrada em vigor do CPC/15, as prejudiciais de prescrição e decadência podem ser apreciadas em decisão interlocutória, contra a qual cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1015, inciso II, do CPC.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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