Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.831.165

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A fundamentação do recurso especial foi considerada deficiente, pois a alegação de violação do art. 1.022 do CPC foi feita de forma genérica, sem especificar os pontos em que o acórdão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem mesmo de forma implícita, configurando ausência de prequestionamento, conforme Súmula 211/STJ. 3. A ausência de fundamentação adequada e suficiente quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC impede o reconhecimento de prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC. Agravo interno improvido.

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