Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.830.708
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está consolidado no sentido de que não é cabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos, uma vez que o sobrestamento do recurso especial não é capaz de gerar nenhum prejuízo às partes. 2. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.