Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.830.648

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ENFRENTAMENTO EXPRESSO DA CONTROVÉRSIA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREVISÃO LEGAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES DE PREQUESTIONAMENTO E DE INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES APONTADOS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência na fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, aplicando o óbice da Súmula 284 do STF. 2. O Tribunal de origem examinou expressamente a controvérsia relativa ao pagamento de auxílio-alimentação aos prestadores de Serviço Auxiliar Voluntário, reconhecendo a existência de previsão legal no art. 7º da Lei Estadual 5.301/2003, afastando a alegação de omissão. 3. As alegações do agravante, relativas ao prequestionamento e à inaplicabilidade dos óbices indicados, não infirmam o fundamento determinante da decisão agravada, consistente na deficiência da fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC, circunstância suficiente para impedir o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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