Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.830.378

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Ementa

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença e o acórdão recorrido, com base em laudo pericial, concluíram pela regularidade da maioria dos encargos contratuais, afastando as alegações de abusividade, inclusive quanto à capitalização de juros, tarifas bancárias, comissão de permanência e operação "mata-mata". 2. A comissão de concessão de garantia vinculada ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) foi considerada válida, desde que expressamente pactuada, conforme previsão legal na Lei nº 12.087/2009 e entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. A decisão de origem está em conformidade com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam a impossibilidade de reexame de provas e cláusulas contratuais em recurso especial. 4. Recurso não conhecido.

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