Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.830.378
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ENCARGOS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OPERAÇÃO "MATA-MATA". COMISSÃO DE CONCESSÃO DE GARANTIA VINCULADA AO FGO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira suficiente, coerente e fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, de modo que o mero descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional nem viola o art. 1.022, II, do CPC.
2. A sentença, amparada em laudo pericial minucioso, e o acórdão recorrido, em fundamentação própria, reconheceram a regularidade da maior parte das cobranças questionadas (inexistência de capitalização de juros nos contratos analisados, cobrança de comissão de permanência de forma isolada, validade da comissão de concessão de garantia - CCG/FGO - quando expressamente prevista, inexistência de TAC/TEC e de operação "mata-mata"), ressalvada apenas diferença pontual em favor da parte autora na Cédula de Crédito Bancário n. 83025313, de modo que a pretensão recursal pressupõe infirmar esse conjunto fático-probatório.
3. Para acolher as teses de cobrança abusiva de encargos contratuais, seria necessário reexaminar o laudo pericial, as taxas efetivamente cobradas, o "espelho do mútuo" e demais elementos probatórios, além de reinterpretar múltiplas cláusulas contratuais (pactuação de encargos, forma de cálculo, periodicidade, composição e cumulação), o que é vedado na via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. No que se refere à comissão de concessão de garantia vinculada ao Fundo de Garantia de Operações (CCG/FGO), a decisão agravada corretamente consignou que a jurisprudência desta Corte, à luz da Lei 12.087/2009, admite o repasse desse encargo ao tomador do crédito, desde que haja expressa pactuação, estando o acórdão recorrido em conformidade com tal orientação.
5. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar argumentos já examinados e afastados na decisão monocrática, sem demonstrar error in judicando, ou em demonstrar distinção fática ou jurídica apta a afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada.
6. Agravo interno conhecido e desprovido, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.
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