Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.829.488

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, DA LEI ESTADUAL N. 11.057/2017. LEI ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA PARA O ANO DE 2018. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL PELA VIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por existência de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido. O órgão julgador não está obrigado a examinar todas as teses levantadas pelas partes, mas apenas as necessárias ao julgamento da causa. 2. Quanto à alegada violação dos artigos 23 e 24 da Lei n. 9.868/1999, o recurso especial não merece conhecimento nesse ponto, tendo em vista que a aplicação ou não destes dispositivos é controvérsia de natureza constitucional, principalmente no contexto de ofensa aos princípios democrático e da separação dos poderes, como trazido pelo recorrente em suas razões recursais, devendo-se ter em conta, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para examinar omissão de matéria constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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