Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.829.047
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTO ÚNICO DA DECISÃO AGRAVADA (INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente impugnação específica ao fundamento único da decisão agravada, consistente na intempestividade do recurso especial (fls. 275-276), inviável o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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