Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.828.261

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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