Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.828.213
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DETERMINANTE. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido concluiu pela insuficiência probatória e pela ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, após examinar os elementos de prova relativos ao dano, à conduta e ao nexo causal.
2. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
4. Agravo interno desprovido.
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