Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.828.048
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 14/STJ.
JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o
valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo
ajuizamento" (Súmula n. 14/STJ).
2. O termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a verba
honorária sucumbencial é o trânsito em julgado da condenação.
Precedentes.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.