Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.827.522

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. REVISÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO E DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, entendeu pela necessidade de renovação da prova técnica para a fiel observância do título judicial, afastando os valores apurados em laudo anterior. 2. Alterar a conclusão alcançada pela Corte local, a fim de verificar se condizente com o título executivo, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, n os termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.

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