Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.827.423
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Os argumentos relativos à suposta violação dos arts. 155 e 156 do CPP não foram prequestionados, não se podendo tratar da questão no recurso especial, ainda que seja de ordem pública ou tenha sido mencionada no acórdão recorrido como obiter dictum, sem servir de fundamento, conforme precedentes.
2. Quanto à tese de absolvição por insuficiência probatória, o acórdão recorrido fixou premissas fáticas quanto à materialidade e autoria, realçando a prova pericial e os depoimentos policiais colhidos sob o contraditório, além da forma de acondicionamento e quantidade da droga. 3. A pretensão de infirmar as premissas estabelecidas na origem para alcançar a absolvição demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência vedada na via especial, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.