Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.827.264
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. APELANTE DECLARADO
IMPUTÁVEL. PEDIDO DE NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo
recurso especial, firmou sua conclusão em fatos e provas dos autos.
2. A pretensão do recurso especial demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, especialmente do laudo de avaliação
biopsicossocial, das respostas aos quesitos do juízo e do Ministério
Público, da decisão que homologou o laudo e reconheceu a
imputabilidade com a extinção do incidente, além das circunstâncias
valoradas pelas instâncias ordinárias.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas
fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que
impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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