Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.826.959
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 24/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Tendo o Tribunal de origem se recusado a emitir pronunciamento sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia – alegação de nulidade da CDA pela ausência da data de vencimento ou do mês de competência do ISS, impedindo a identificação da origem da dívida –, oportunamente trazida pela parte ora recorrente nos embargos de declaração, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do do art. 1.022 CPC/2015.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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