Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.826.385
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, todos do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno não conhecido.
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