Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.826.202

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA VIA ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão 1. qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. É sabido que "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de 2. eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal" (EDcl no AgInt nos Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, EREsp 1.763.376/TO, Segunda Seção, julgado em DJe . 15/2/2022, 22/2/2022) . Embargos de declaração rejeitados. 3

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