Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.826.077

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Aferir a superação dos óbices sumulares aplicados (Súmula n. 283/STF e Súmulas n. 5 e 7/STJ) e a possibilidade de majoração de honorários advocatícios em agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 5. É cabível a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, em agravo em recurso especial não conhecido ou desprovido, independentemente da discussão de mérito, remunerando-se o trabalho adicional realizado em grau recursal. Precedente. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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