Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.825.831
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PROVA PERICIAL. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE COPARTICIPAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a parte indica genericamente o dispositivo legal violado, sem individualizar incisos, parágrafos ou alíneas.
2. Compete ao julgador avaliar a conveniência e oportunidade da produção de provas, inexistindo cerceamento de defesa quando, por decisão fundamentada, indefere pedido de dilação probatória, de modo que a revisão da conclusão acerca da desnecessidade da prova requerida pela recorrente esbarra igualmente no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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