Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.825.791
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento para que se proceda à correção da omissão no visto que se deixou de analisar decisum, matéria alegada nas razões do recurso especial.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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