Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.825.028
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 1º, § 1º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; 12 do Decreto-Lei 1.598/1977; e 110 do CTN não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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