Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.824.554
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.306/STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA COMO RAZÕES DE DECIDIR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Nos termos da tese vinculante firmada por esta Corte Superior no Tema n. 1.306/STJ, o § 3º do art. 1.021 do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento do agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo a ser apreciado pelo colegiado, hipótese verificada no caso concreto.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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