Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.824.393
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
VALORES. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. COBRANÇA
CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO GRUPO. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A cobrança de cláusula penal em contrato de consórcio está
condicionada à demonstração pela administradora de que a saída do
consorciado prejudicou o grupo, não havendo falar em presunção do
dano. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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