Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.824.165
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação.
2. A ausência de impugnação específica, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão agravada, enseja a preclusão da matéria.
3. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, nas demandas de consumo que visam à reparação por vícios construtivos, aplica-se o prazo geral de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC.
4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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