Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.824.138

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MATERIAIS. CULPA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos e após organizar os fatos de maneira cronológica, entendeu que, antes de qualquer descumprimento contratual por parte da agravada, o agravante antecipou-se e retomou a posse da área arrendada. Ao assim agir, o agravante foi quem primeiro tomou a iniciativa de descumprir o contrato, levando-o à rescisão. Por tal motivo, a Corte de origem concluiu pelo dever do ora recorrente de pagar a multa pela rescisão. A reforma desse entendimento demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

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