Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.824.120

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vedação à reformatio in pejus impede que, em novo julgamento decorrente de anulação em recurso exclusivo da parte adversa, se agrave a situação do único recorrente, inclusive por meio de majoração de honorários de sucumbência. Restabelecimento do valor fixado originariamente (R$ 1.500,00). 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo; inexistência, no caso, de improcedência evidente ou conduta protelatória que justifique a penalidade. 3. Recurso desprovido, com indeferimento do pedido de aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

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