Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.824.120
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ANULAÇÃO DE SENTENÇA. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A vedação à reformatio in pejus impede que, em novo julgamento
decorrente de anulação em recurso exclusivo da parte adversa, se
agrave a situação do único recorrente, inclusive por meio de
majoração de honorários de sucumbência. Restabelecimento do valor
fixado originariamente (R$ 1.500,00).
2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e
pressupõe agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo;
inexistência, no caso, de improcedência evidente ou conduta
protelatória que justifique a penalidade.
3. Recurso desprovido, com indeferimento do pedido de aplicação de
multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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