Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.824.092

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONFISSÃO DE DÍVIDA EM ARROBAS DE GADO COM CONVERSÃO EM MOEDA). SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao dissídio jurisprudencial, por falta de impugnação objetiva e suficiente ao fundamento de prejudicialidade, em razão da incidência da Súmula 7/STJ sobre a mesma questão. 2. Mantida a decisão agravada que negou provimento ao recurso especial com base nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ, diante da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a liquidez, certeza e exigibilidade do título. 3. Agravo interno não provido.

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