Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.824.092
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONFISSÃO DE DÍVIDA EM ARROBAS DE GADO COM CONVERSÃO EM MOEDA). SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao dissídio jurisprudencial, por falta de impugnação objetiva e suficiente ao fundamento de prejudicialidade, em razão da incidência da Súmula 7/STJ sobre a mesma questão.
2. Mantida a decisão agravada que negou provimento ao recurso especial com base nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ, diante da necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão do Tribunal de origem sobre a liquidez, certeza e exigibilidade do título.
3. Agravo interno não provido.
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