Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.823.951

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. LEI DO DISTRATO. CLÁUSULA PENAL COM RETENÇÃO EM ATÉ 50% DOS VALORES PAGOS. PRECEDENTES. ÓBICES SUMULARES NÃO VERIFICADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O acórdão recorrido está em dissonância com a interpretação dominante desta Corte sobre a Lei do Distrato e o regime de afetação, impondo-se a restauração da cláusula penal contratual prevista. 2. As Súmulas n. 5 e 7/STJ não incidem no caso, pois a controvérsia se limita à qualificação jurídica de fatos incontroversos e à subsunção normativa, sem reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais; a Súmula n. 284/STF não se aplica no ponto, ante a adequada indicação e debate do dispositivo legal pertinente. 3. O dissídio jurisprudencial foi demonstrado com similitude fática e precedentes específicos sobre patrimônio de afetação e retenção de até 50%. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.