Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.823.781
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL E COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, desse modo a negativa de prestação jurisdicional não resultou configurada.
2. O acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
3. A Corte de origem decidiu a controvérsia dos autos com base, essencialmente, nos termos da legislação estadual (Lei 2.313/2018), desse modo, torna-se inviável o conhecimento do recurso especial.
Incide, assim, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF, a qual preceitua que "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.