Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.823.677

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Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INSUFICIENTE TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não merece reparo a decisão da Presidência deste Tribunal que deixou de conhecer de agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não discutiu adequadamente um dos fundamentos pelos quais se deixou de admitir o recurso especial. 2. É necessário impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma se pretende, não bastando alegações genéricas e superficiais. 3. A mera transcrição de ementas não se presta a comprovar o dissídio jurisprudencial (art. 105, III, "c", da Constituição Federal), mostrando-se necessário realizar o cotejo analítico, de modo a demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados invocados como paradigma e o acórdão recorrido, nos termos do art. 1.029, § 1° do CPC e no art. 255 do RISTJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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