Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.823.557

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de prequestionamento das matérias relativas ao cabimento dos juros remuneratórios e ao seu termo final, com incidência da Súmula n. 282 do STF, e por inaplicabilidade da suspensão pelo Tema 1101 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento manejado em cumprimento individual de sentença oriunda de ação civil pública sobre expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. 3. A Corte de origem manteve a homologação dos cálculos, aplicou imediatamente o Tema 677 do STJ e afastou a suspensão pelo Tema 1101 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há dez questões em discussão: (i) saber se é devido o sobrestamento pelo do CPC em razão da afetação do Tema 1101 do STJ; (ii) saber se a art. 1.036 inclusão de juros remuneratórios viola a fidelidade ao título e a coisa julgada (arts. 509 e 515 do CPC); (iii) saber se a constituição em mora pela citação e a contagem dos juros foram observadas (art. 240 do CPC e do CC); (iv) saber se há art. 405 título certo, líquido e exigível e competência adequada no cumprimento de sentença (arts. 516 e 783 do CPC); (v) saber se há excesso de execução e inexigibilidade quanto aos juros remuneratórios (art. 917, § 2º, I-III, do CPC); (vi) saber se as regras de liquidação e execução coletiva impedem juros remuneratórios não fixados (arts. 95, 97 e 98 do CDC); (vii) saber se a coisa julgada erga omnes afasta rubricas não condenadas (art. 16 da ; (viii) saber se Lei n. 7.347/1985) incidem os arts. 17 e 18 do CPC quanto à legitimidade e interesse processual; (ix) saber se há ofensa ao VI, do CPC; e (x) saber se houve violação aos art. 485, incisos XXI e XXXV do º da Constituição Federal. art. 5 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 282 do STF, por ausência de prequestionamento das matérias relativas ao cabimento dos juros remuneratórios e ao seu termo final no acórdão recorrido. 6. É incabível a pretensão de que esta Corte delibere sobre a suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando as matérias Tese de julgamento relativas ao cabimento de juros remuneratórios e ao seu termo final não foram objeto de debate e decisão no acórdão recorrido.” CPC, arts. 1.036, 240, 485 VI, 509, 515, 516, 783, Dispositivos relevantes citados: 917 § 2º I-III, 17, 18; CC, CDC, arts. 95, 97, 98; art. 405; Lei n. 7.347/1985, art. 16. STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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