Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.823.020
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Para infirmar o entendimento da origem no sentido de que o título judicial coletivo não teria estabelecido limites subjetivos, seria indispensável o reexame de fatos e provas, procedimento inviável na via eleita, permanecendo incólume a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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