Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.822.963
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Majoração de
honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal. Embargos
acolhidos.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar
eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro
material.
1.1. Na hipótese, os presentes aclaratórios merecem
acolhimento a fim de sanar omissão quanto à majoração dos honorários
recursais.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão
e majorar os honorários advocatícios de sucumbência decorrentes do
desprovimento do apelo da embargada.
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