Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.822.956

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NATUREZA PROPTER REM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A decisão agravada autorizou a penhora do imóvel gerador do débito condominial, ainda que alienado fiduciariamente, com fundamento na natureza propter rem e na jurisprudência desta Corte. 2. Alegações de ineficácia prática da medida, suspensão da execução e meios menos gravosos não infirmam a viabilidade jurídica da penhora admitida pela orientação consolidada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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