Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.822.769

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE, REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A citação recebida por terceira pessoa foi considerada válida pelo Tribunal de origem, com base no princípio "pas de nullité sans grief", pois não houve prejuízo ao recorrente, que apresentou contestação tempestivamente. 2. A alegação de defeito na representação do locador foi afastada com fundamento na teoria do comportamento contraditório ("venire contra factum proprium") e na vedação à "nulidade de algibeira", considerando que o recorrente participou da relação contratual por longo período sem questionar a representação do locador. 3. A cobrança de IPTU e água foi considerada válida, pois referente a valores contratuais e não a ressarcimento, sendo reconhecida a dívida por meio de conversas em WhatsApp, que o recorrente não conseguiu infirmar. 4. A manutenção do aluguel pactuado foi fundamentada no princípio do "pacta sunt servanda", considerando que a avaliação judicial apurou valor próximo ao contratado e que as provas apresentadas pelo recorrente eram insuficientes para demonstrar disparidade significativa. 5. A indenização pela perda do ponto comercial foi rejeitada, pois o despejo decorreu do exercício regular de direito do locador, motivado pelo inadimplemento do locatário, não havendo ato ilícito a ensejar reparação. 6. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão enfrentou os temas centrais da lide de forma clara e fundamentada, não sendo obrigatória a análise de todos os argumentos das partes. 7. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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