Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.822.756

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica à Súmula 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, especialmente à incidência da Súmula 83/STJ, autoriza a aplicação da Súmula 182/STJ e o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC/2015 e pelo art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A impugnação genérica ou a insistência no mérito da controvérsia não são suficientes para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, que exige demonstração de descompasso entre o acórdão recorrido e a jurisprudência pacífica do STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.

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