Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.822.612

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE ESSENCIALIDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 1.025 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO FICTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O prequestionamento constitui requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial, sendo inviável o conhecimento da matéria não examinada pelo Tribunal de origem. 2. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 somente é admitido quando, além da oposição de embargos de declaração, a parte recorrente indica, nas razões do recurso especial, violação do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu na hipótese. 3. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno improvido.

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