Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.821.949
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 492 E 141 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "É inviável o reconhecimento de julgamento extra petita quando o Tribunal de origem, após examinar e interpretar a petição inicial, conclui pela observância dos limites da lide, sendo o reexame dessa conclusão obstado pela Súmula 7 do STJ". (AgInt no AREsp n. 2.888.847/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025) 2. Agravo interno não provido.
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