Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.821.010
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PMCMV – FAIXA 1 – FAR. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SÚMULA 7/STJ. PREJUDICADO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DA ALÍNEA “C”.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao capítulo da alínea “c”, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente do fundamento de prejudicialidade atrelado à incidência da Súmula 7/STJ.
2. Pretensão relativa à inversão do ônus da prova condicionada à verificação de requisitos fáticos pelas instâncias ordinárias. Óbice da reafirmado. Súmula 7/STJ
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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