Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.820.952
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o agravo interno não é o recurso cabível para apontar a existência de vícios integrativos em decisão monocrática, pois são os embargos de declaração a via adequada para tal finalidade, nos termos do art. 1.022 do CPC.
2. Agravo interno não conhecido.
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