Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.820.641
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FORÇA MAIOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por inexistir violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de força maior vinculada ao art. 393 do CC.
2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com pleito de reparo de vazamento hidráulico, lucros cessantes e danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinou o reparo, condenou ao pagamento de lucros cessantes a apurar em liquidação e fixou danos morais em R$ 5.000,00, com honorários de 10% sobre o valor da condenação.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitando a alegação de força maior por suposto embargo judicial da obra.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional, em razão da suposta omissão do acórdão estadual sobre pontos relevantes à controvérsia; (ii) estabelecer se é possível o afastamento da Súmula n. 7 do STJ para fins de revaloração jurídica da alegação de força maior baseada em embargo judicial da obra.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal estadual enfrentou os pontos controvertidos, explicitou as razões de decidir sobre a entrega do imóvel e o dano moral, afastando a apontada violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC.
7. A tese de força maior demanda reexame do conjunto fático-probatório, pois a instância ordinária afirmou inexistir ordem judicial de paralisação da obra; incide, portanto, a Súmula n. 7 do STJ, o que impede a revisão na via especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos e fundamenta a conclusão, afastando violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. A pretensão de reconhecimento de força maior (art. 393 do CC), fundada em suposta ordem judicial de paralisação, esbarra na Súmula n. 7 do STJ por exigir reexame de fatos e provas."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV;
CC, art. 393.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.855.268/RS.
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