Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.820.541

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Ementa

AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. PROCESSO NÃO SUSPENSO POR FALTA DE BENS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Rever o entendimento de que não houve inércia do exequente demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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