Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.820.461

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE VEÍCULO EM CANTEIRO DE OBRAS. CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA. CASO FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 130/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido resolve a lide de forma integral e fundamentada, sendo a decisão contrária aos interesses da parte insuficiente para configurar negativa de prestação jurisdicional. 2. O roubo de veículo em canteiro de obras sob vigilância caracteriza fortuito interno, pois o dever de guarda constitui obrigação anexa ao contrato de prestação de serviços e risco inerente à atividade econômica, atraindo a incidência analógica da Súmula 130/STJ. 3. O reconhecimento de falha na segurança privada e a inexistência de excludentes de responsabilidade baseiam-se nos elementos fáticos dos autos, cuja revisão em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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