Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.820.438

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e individualizada, o fundamento central da decisão agravada. 2. A mera alegação de que o agravo em recurso especial teria enfrentado “todos os pontos” da decisão de inadmissibilidade, sem demonstração concreta de onde e como teria sido impugnado o fundamento omitido, não satisfaz o ônus dialético previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.

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