Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.820.438
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo interno quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica e individualizada, o fundamento central da decisão agravada. 2. A mera alegação de que o agravo em recurso especial teria enfrentado “todos os pontos” da decisão de inadmissibilidade, sem demonstração concreta de onde e como teria sido impugnado o fundamento omitido, não satisfaz o ônus dialético previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
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