Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.820.238
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA.
PLURALIDADE DE PARTES. RECONVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. REEXAME
DO CONTEXTO PROCESSUAL. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão da distribuição dos encargos de sucumbência exige, no
caso, exame da pluralidade de partes, da reconvenção, do
reconhecimento parcial dos pedidos, da extensão do decaimento e do
proveito obtido por cada litigante.
2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de origem
demandaria reexame do suporte fático-probatório dos autos,
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.